Seguro Transporte de Cargas
Esse seguro é destinado tanto às empresas transportadoras como também à empresa que adquire um equipamento (no Brasil ou no exterior) e necessita contratar um seguro que cubra os eventuais danos ocorridos na viagem desse equipamento.
O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de:
• colisão
• capotagem
• descarrilamento
• tombamento
• incêndio e explosão no veículo transportador
• roubo proveniente de assalto à mão armada
• desaparecimento do carregamento total do veículo
• avarias, entre outras coberturas.
