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Seguro Transporte de Cargas

Esse seguro é destinado tanto às empresas transportadoras como também à empresa que adquire um equipamento (no Brasil ou no exterior) e necessita contratar um seguro que cubra os eventuais danos ocorridos na viagem desse equipamento.

 

 

O objeto deste seguro é o bem durante o seu transporte. Destina-se ao proprietário (embarcador) de mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo e aquaviário no território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de:

 

 

 

 

 colisão

 capotagem

 descarrilamento

 tombamento

 incêndio e explosão no veículo transportador

•  roubo proveniente de assalto à mão armada

•  desaparecimento do carregamento total do veículo

•  avarias, entre outras coberturas.

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